Isenção de tarifas de transporte para candidatos do ENEM
Dispõe sobre a isenção de tarifas no serviço de transporte público urbano, intermunicipal, estadual e interestadual aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de realização das provas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Candidatos do ENEM não pagam transporte público nos dias de prova.
2Vale para transporte urbano, intermunicipal e interestadual.
3Facilita o acesso dos estudantes aos locais de prova.
Apresentação do PL n. 5570/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a isenção de tarifas no serviço de transporte público urbano, intermunicipal, estadual e interestadual aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias de realização das provas, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 789.
Recebimento pelo(a) CVT.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5719/2025.
Apensação da proposição PL-5719/2025 à proposição PL-5570/2025.
Apensação do PL 5719/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão