Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de estações de hidratação em eventos públicos, com o intuito de assegurar o direito fundamental à água potável.
Em Resumo
1Eventos públicos devem ter estações de água potável.
2Garante acesso à água para todos os participantes.
Apresentação do PL n. 5570/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de estações de hidratação em eventos públicos, com o intuito de assegurar o direito fundamental à água potável".
Apresentação do REQ n. 3999/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV) e Célio Studart PSD, que "Requerimento de inclusão de coautoria ao Projeto de Lei n° 5570, de 2023, de autoria do Deputado Célio Studart (PSD/CE)".
Apense-se à(ao) PL-5534/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Deferido o REQ n. 3999/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-5534/2023
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.