Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos realizados por meios digitais no âmbito da administração publica.
Em Resumo
1Idosos terão apoio especial em atendimentos online.
2Melhoria na comunicação digital com a administração pública.
3Facilidade de acesso a serviços para pessoas idosas.
Apresentação do PL n. 557/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar assistência adequada à pessoa idosa nos atendimentos realizados por meios digitais no âmbito da administração publica".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Recebimento pelo(a) CASP.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas.