Altera os arts. 31, 32 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no intuito de assegurar aos consumidores o direito ao reparo de eletrodomésticos e eletroeletrônicos fabricados, produzidos, construídos ou comercializados no Brasil.
Em Resumo
1Consumidores têm direito a consertar eletrodomésticos e eletrônicos.
2A lei garante reparo para produtos feitos ou vendidos no Brasil.
3Fabricantes devem facilitar o acesso ao serviço de reparo.
Apresentação do PL n. 5568/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Murilo Galdino (REPUBLIC/PB), que "Altera os arts. 31, 32 e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no intuito de assegurar aos consumidores o direito ao reparo de eletrodomésticos e eletroeletrônicos fabricados, produzidos, construídos ou comercializados no Brasil".
Apense-se à(ao) PL-5939/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.