Altera a redação da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1.983, para estabelecer reserva de trinta por cento das vagas emprego na função de vigilante para contratação de mulheres e dá outras providências.
Em Resumo
130% das vagas de vigilante serão para mulheres.
2A mudança visa aumentar a participação feminina na segurança.
3As empresas devem seguir essa nova regra de contratação.
Apresentação do PL n. 5565/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Altera a redação da Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1.983, para estabelecer reserva de trinta por cento das vagas emprego na função de vigilante para contratação de mulheres e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3486/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-3486/2023
Designado Relator, Dep. Aluisio Mendes (REPUBLIC-MA), para o PL 31/2022, ao qual esta proposição está apensada.