Vigilantes reconhecidos como profissionais de risco
Altera a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para reconhecer expressamente a atividade profissional de vigilante como atividade de risco, em razão da exposição habitual e permanente a situações que ameacem a integridade física e a vida do trabalhador, e para dispor sobre seus efeitos previdenciários, trabalhistas e de segurança pública.
Em Resumo
1Vigilantes terão sua profissão considerada de risco.
2Mudanças impactam direitos trabalhistas e previdenciários.
3A segurança dos vigilantes é reforçada pela nova lei.
Apresentação do PL n. 5560/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para reconhecer a atividade profissional de vigilante como atividade de risco, em razão da exposição habitual e permanente a situações que ameacem a integridade física e a vida do trabalhador, e para dispor sobre seus efeitos previdenciários e de segurança pública".
Às Comissões deTrabalho;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/2026.