Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de despesas veterinárias.
Em Resumo
1Trabalhadores podem usar FGTS para pagar veterinário.
Apresentação do PL n. 5557/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de despesas veterinárias. ".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/05/2024)
O Relator, Dep. Gerlen Diniz, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/05/2024 a 23/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.