Altera a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir o Cadastro Nacional de Protetores dos Animais e o selo “Empresa Protetora dos Animais”.
Em Resumo
1Criação de um cadastro para protetores de animais.
2Empresas podem receber um selo de proteção animal.
Apresentação do PL n. 5553/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, para instituir o Cadastro Nacional de Protetores dos Animais e o selo “Empresa Protetora dos Animais”".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.