Altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de setenta anos de idade.
Em Resumo
1Condutores acima de 70 anos não pagam taxa de exame.
2Renovação do exame de aptidão física e mental é gratuita.
Apresentação do PL n. 555/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lebrão (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 9.503 de 23 setembro de 1997 para determinar que o valor da taxa para renovação do Exame de Aptidão Física e Mental será gratuita ao condutor com mais de setenta anos de idade".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 909
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2024 a 10/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5153/2023.
Apensação da proposição PL-5153/2023 à proposição PL-555/2024.Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 5153/2023, apensado.
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela aprovação deste, e do PL 5153/2023, apensado.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 28/11/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Luiz Couto (PT-PB), pelo Deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE).
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Luiz Couto (PT-PB).
Recebimento pelo(a) CVT, com a proposição PL-5153/2023 apensada.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 18/12/2024 PÁG 1622, Letra A.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Designado relator Dep. Hugo Leal (PSD -RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela rejeição deste, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do PL 5153/2023, apensado.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Ofício 479/2025-CVT à Mesa comunicando divergência de pareceres)
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 19/12/2025, Letra B.
Em razão da ocorrência da hipótese prevista no art. 24, II, "g", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, esclarece-se que o Projeto de Lei n. 555/2024, que se encontrava sujeito à apreciação conclusiva pelas Comissões, está agora sujeito à apreciação do Plenário.
Recebimento pela CFT, com a proposição PL-5153/2023 apensada.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".