Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá providências, para prever como prática abusiva a cobrança e venda de água em shows e espetáculos.
Em Resumo
1É proibido cobrar por água em shows e espetáculos.
2A venda de água em eventos deve ser gratuita.
3Os consumidores estão protegidos contra essa prática abusiva.
Apresentação do PL n. 5549/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá providências, para prever como prática abusiva a cobrança e venda de água em shows e espetáculos".
Apense-se à(ao) PL-5534/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-5534/2023
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.