Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres.
Em Resumo
1Define como os dados de saúde podem ser usados por inteligência artificial.
2Estabelece regras para proteger a privacidade dos cidadãos.
3Permite o uso de dados preditivos para melhorar serviços de saúde.
Apresentação do PL n. 5548/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Wellington Roberto (PL/PB), que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Dados Pessoais – LGPD), disciplinando o tratamento de dados preditivos de saúde por sistemas de inteligência artificial e congêneres".
Às Comissões de Saúde; Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 752.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 32/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da relatoria do PL 5548/2025, para colher subsídios ao seu exame e debater tratamento de dados de saúde para fins preditivos por sistemas de inteligência artificial e tecnologias congêneres".
Aprovado o requerimento nº 32/2026,da Sra. Adriana Ventura que requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da relatoria do PL 5548/2025, para colher subsídios ao seu exame e debater tratamento de dados de saúde para fins preditivos por sistemas de inteligência artificial e tecnologias congêneres.