Institui o Estatuto Nacional do Trabalhador de Aplicativos e da Economia Digital (ENTAED), estabelece direitos, deveres e garantias nas relações intermediadas por plataformas digitais, disciplina transparência algorítmica, segurança e proteção previdenciária do trabalhador contribuinte individual, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece direitos e deveres para trabalhadores de aplicativos.
2Garante transparência nas plataformas digitais.
3Oferece proteção previdenciária para trabalhadores autônomos.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5547/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Institui o Estatuto Nacional do Trabalhador de Aplicativos e da Economia Digital (ENTAED), estabelece direitos, deveres e garantias nas relações intermediadas por plataformas digitais, disciplina transparência algorítmica, segurança e proteção previdenciária do trabalhador contribuinte individual, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3748/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.