Altera a Lei n° 13.432, de 11 de abril de 2017, para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional.
Em Resumo
1Define as funções dos detetives particulares.
2Estabelece padrões éticos para a atuação profissional.
3Garante que o trabalho seja feito com excelência.
Apresentação do PL n. 5543/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS), que "Altera a Lei n° 13.432, de 11 de abril de 2017, para explicitar as atribuições dos detetives particulares e para dispor sobre o dever de atuação profissional ética e condigna com a excelência esperada do profissional. ".
Apense-se à(ao) PL-3161/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 3161/2021, ao qual esta proposição está apensada.