Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade do consentimento expresso do consumidor para emissão de boleto digital.
Em Resumo
1Consumidores devem autorizar a emissão de boletos digitais.
2Sem consentimento, boletos digitais não podem ser enviados.
3A medida visa proteger os direitos dos consumidores.
Apresentação do PL n. 554/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a obrigatoriedade do consentimento expresso do consumidor para emissão de boleto digital".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 904
Designado Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2024 a 10/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/06/2024 a 02/07/2024). Foi apresentada uma emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG)
Apresentação do PES n. 1 CIDOSO (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG).
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Lincoln Portela (PL-MG), pela aprovação deste e da Emenda ao Substitutivo 1/2024, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Lincoln Portela, pelo Deputado Castro Neto.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CDC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 11/07/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Foi apresentada 1 (uma) emenda ao substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), para se manifestar sobre a emenda apresentada ao substitutivo.
Apresentação do PES n. 1 CDC (Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação do PL 554/2024, com substitutivo, pela rejeição da Emenda apresentada ao Substitutivo e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.