Altera o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022, incluindo na anistia de infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com fato gerador.
Em Resumo
1Multas por atraso na GFIP podem ser canceladas.
2Cidadãos em atraso podem se beneficiar da anistia.
3A medida visa facilitar a regularização das obrigações.
Apresentação do Projeto de Lei n. 554/2023, pelo Deputado Marco Bertaiolli (PSD/SP), que "Altera o inciso I do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 14.397, de 8 de julho de 2022, incluindo na anistia de infrações e anulação das multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com fato gerador".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 227