Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências, a fim de estabelecer a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor e de utilização de sistema de alerta pela ofendida nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1Cria medidas para proteger mulheres da violência doméstica.
2Permite monitorar agressores com tecnologia.
3Oferece sistema de alerta para vítimas em perigo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 553/2023, pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências, a fim de estabelecer a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor e de utilização de sistema de alerta pela ofendida nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Apense-se à(ao) PL-1781/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1294/2023.
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-1294/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 224
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1781/2022
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), para o PL 1781/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 163, combinado com o §4º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em razão da aprovação do PL 1.781/2022.