Dispõe sobre a obrigatoriedade de locação, pela administração pública direta e indireta, apenas de imóveis que atendam às normas de acessibilidade ou que possam ser adaptados no prazo estabelecido, e dá outras providências.
Em Resumo
1A administração pública só pode alugar imóveis acessíveis.
2Imóveis que não são acessíveis devem ser adaptados rapidamente.
3Isso garante que todos tenham acesso aos serviços públicos.
Apresentação do PL n. 5529/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de locação, pela administração pública direta e indireta, apenas de imóveis que atendam às normas de acessibilidade ou que possam ser adaptados no prazo estabelecido, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 724
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 1521/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado(a) Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), que: "Requer revisão de despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 5.529, de 2025, para substituir a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) na análise do mérito".
O Relator, Dep. Ossesio Silva, deixou de ser membro da Comissão