Acrescenta o art. 8ª-A à Lei nº 15.465, de 13 de janeiro de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, para autorizar a redução da jornada de trabalho de servidores do Ipsemg e do IPSM, mediante opção do servidor e interesse da administração.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 5526/2026
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