Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) de sua emissão título de crédito representativo de repasse interfinanceiro.
Em Resumo
1Instituições financeiras podem usar novos títulos como garantia.
2Facilita o acesso ao crédito para o agronegócio.
3Aumenta a segurança nas operações de crédito agrícola.
Recebido Ofício nº 547/2024-SF que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 5.523, de 2023, de autoria do Senador Rogério Carvalho, que "Altera a Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) de sua emissão título de crédito representativo de repasse interfinanceiro".
Apresentação do PL n. 5523/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) de sua emissão título de crédito representativo de repasse interfinanceiro".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 180.
Recebimento pela CFT.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
À SGM, Ofício nº 99- CFT - a comunicar a prejudicialidade.
Realizar o Encaminhamento para NAJUR(SGM) - NAJUR(SGM)