Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer norma geral sobre o abastecimento de aeronaves em solo, com vistas ao reforço da segurança operacional.
Em Resumo
1Estabelece normas para abastecimento de aeronaves em solo.
2Aumenta a segurança nas operações de abastecimento.
3Garante procedimentos mais seguros para evitar acidentes.
Apresentação do PL n. 552/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer norma geral sobre o abastecimento de aeronaves em solo, com vistas ao reforço da segurança operacional".
Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.