Polícia pode comprar veículos e helicópteros blindados
Dispõe sobre a aquisição, operação e manutenção, pelos órgãos policiais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 144 da Constituição Federal, de viaturas e helicópteros blindados, e dá outras providências.
Em Resumo
1Órgãos policiais poderão adquirir viaturas e helicópteros blindados.
2A operação e manutenção desses veículos serão regulamentadas.
3Medida visa aumentar a segurança das ações policiais.
Apresentação do PL n. 5517/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Dispõe sobre a aquisição, operação e manutenção, pelos órgãos policiais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 144 da Constituição Federal, de viaturas e helicópteros blindados, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4628/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) e outros, que "Requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 5517 de 2025 que “ Dispõe sobre a aquisição, operação e manutenção, pelos órgãos policiais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 144 da Constituição Federal, de viaturas e helicópteros blindados, e dá outras providências.”".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (Mérito); Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO), pela aprovação.