Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência, inclusive quando realizadas em escolas regulares, e dá outras providências visando à segurança jurídica, à proteção integral da criança e do adolescente e à promoção da educação inclusiva, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente à publicação e observância do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com educação de pessoas com deficiência.
2Inclui gastos em escolas regulares na dedução.
3Visa promover a educação inclusiva e proteger crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 5513/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução integral, como despesa médica, dos gastos com educação de pessoas com deficiência, inclusive quando realizadas em escolas regulares, e dá outras providências visando à segurança jurídica, à proteção integral da criança e do adolescente e à promoção da educação inclusiva, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente à publicação e observância do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPD.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 694.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Dispensada a leitura do parecer, por solicitação da Deputada Silvia Cristina.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 03/02/2026, Letra A.