Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a disponibilizarem, gratuitamente, dispositivos de detecção de metanol ou outras substâncias adulterantes em bebidas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelecimentos devem oferecer testes de segurança para bebidas.
2Consumidores poderão verificar a qualidade das bebidas consumidas.
3A medida visa proteger a saúde dos frequentadores.
Apresentação do PL n. 5512/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e demais estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas a disponibilizarem, gratuitamente, dispositivos de detecção de metanol ou outras substâncias adulterantes em bebidas, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.