Institui a garantia de permanência de linha móvel sob a modalidade pré-pago em nome do consumidor e estabelece sanções administrativas para as prestadoras de serviços de telecomunicações em caso de cancelamento unilateral indevido.
Em Resumo
1Garante que consumidores mantenham suas linhas móveis pré-pagas.
2Proíbe cancelamentos indevidos por parte das operadoras.
3Prevê multas para empresas que não cumprirem a regra.
Apresentação do PL n. 5511/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Institui a garantia de permanência de linha móvel sob a modalidade pré-pago em nome do consumidor e estabelece sanções administrativas para as prestadoras de serviços de telecomunicações em caso de cancelamento unilateral indevido".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 688.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Julio Cesar Ribeiro, pelo Deputado Rodrigo Da Zaeli.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 13/05/2026, Letra A.