Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aprimorar a tipificação, as penas e as medidas reparatórias relacionadas ao crime de pichação.
Em Resumo
1Aumenta as penas para quem pixa.
2Define melhor o que é considerado pichação.
3Estabelece medidas de reparação para os danos causados.
Apresentação do PL n. 5510/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para aprimorar a tipificação, as penas e as medidas reparatórias relacionadas ao crime de pichação".
Apense-se à(ao) PL-6977/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 8349/2017, ao qual esta proposição está apensada.