Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando.
Em Resumo
1A lei exige pagamento pontual da pensão alimentícia.
2Inadimplência pode levar à prisão civil, mesmo por uma parcela.
3O objetivo é garantir o direito à alimentação e dignidade.
Apresentação do PL n. 5509/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968 (Lei de Alimentos), para reforçar a obrigatoriedade do pagamento pontual da pensão alimentícia e estabelecer parâmetros claros sobre a possibilidade de decretação de prisão civil em caso de inadimplemento, ainda que referente a uma única parcela vencida, resguardando o direito fundamental à alimentação, à dignidade e à sobrevivência do alimentando".
Apense-se à(ao) PL-5161/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 5161/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.