Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de porte de arma de guerra em região conflagrada e equipará-lo a crime hediondo.
Em Resumo
1Porte de arma de guerra em áreas de conflito será crime sério.
2A nova lei classifica esse crime como hediondo.
3Penas mais severas para quem portar armas em regiões conflagradas.
Apresentação do PL n. 5508/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de porte de arma de guerra em região conflagrada e equipará-lo a crime hediondo".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 439.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apense-se a este o PL 5905/2025
Apensação do PL 5905/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).