Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena dos crimes de lesão corporal e outras formas de violência praticadas contra professores e profissionais da educação no exercício de suas funções ou em razão delas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem agredir professores.
2Protege profissionais da educação durante o trabalho.
Apresentação do PL n. 5507/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena dos crimes de lesão corporal e outras formas de violência praticadas contra professores e profissionais da educação no exercício de suas funções ou em razão delas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3036/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.