Dispõe sobre a proibição de concessão de empréstimos consignados, financiamentos ou operações de crédito em nome de menores de idade e pessoas civilmente incapazes, bem como estabelece regras de proteção e controle para a contratação de crédito em favor de tutelados, curatelados ou menores representados, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não é permitido fazer empréstimos em nome de menores de idade.
2Regras são criadas para proteger pessoas incapazes ao contratar crédito.
3Tutores devem seguir normas específicas para empréstimos de seus representados.
Apresentação do PL n. 5506/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proibição de concessão de empréstimos consignados, financiamentos ou operações de crédito em nome de menores de idade e pessoas civilmente incapazes, bem como estabelece regras de proteção e controle para a contratação de crédito em favor de tutelados, curatelados ou menores representados, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 683.