Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para incluir entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada a possibilidade de saque para custeio de procedimentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro (FIV), em casos de infertilidade diagnosticada, reconhecendo o direito ao planejamento familiar, à saúde reprodutiva e à dignidade da pessoa humana.
Em Resumo
1Permite o uso do FGTS para tratamentos de fertilidade.
2Facilita o acesso a procedimentos de reprodução assistida.
3Reconhece o direito ao planejamento familiar e saúde reprodutiva.
Apresentação do PL n. 5505/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para incluir entre as hipóteses de movimentação da conta vinculada a possibilidade de saque para custeio de procedimentos de reprodução assistida, como a fertilização in vitro (FIV), em casos de infertilidade diagnosticada, reconhecendo o direito ao planejamento familiar, à saúde reprodutiva e à dignidade da pessoa humana".
Apense-se à(ao) PL-1540/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.