Altera o art. 7º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para prever o retorno do benefício em caso de trabalho temporário, e o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir da renda familiar mensal os rendimentos do trabalho temporário.
Em Resumo
1Permite receber Seguro-Desemprego após trabalho temporário.
2Exclui rendimentos de trabalho temporário da renda familiar.
3Facilita o acesso a benefícios durante períodos de trabalho temporário.
Apresentação do PL n. 5505/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera o art. 7º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, para prever o retorno do benefício em caso de trabalho temporário, e o art. 4º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir da renda familiar mensal os rendimentos do trabalho temporário. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-203/2024.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lídice da Mata, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)