Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para destinar parte das receitas percebidas com os emolumentos aos fundos municipais e distrital de saúde.
Em Resumo
1Uma parte das taxas cobradas será usada na saúde.
2Os fundos municipais e distrital de saúde receberão mais recursos.
3A mudança visa melhorar os serviços de saúde locais.
Apresentação do PL n. 5504/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para destinar parte das receitas percebidas com os emolumentos aos fundos municipais e distrital de saúde".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 680.