Fim do pagamento de honorários a advogados públicos
Altera a Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, e a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para revogar o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais.
Em Resumo
1Advogados públicos federais não receberão mais honorários de sucumbência.
2Mudança pode impactar o orçamento público.
3A medida visa alterar a legislação atual sobre honorários.
Apresentação do PL n. 5503/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Altera a Lei nº 13.105, 16 de março de 2015, e a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para revogar o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos federais".
Apense-se à(ao) PL-6381/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 2602/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Sidney Leite (PSD/AM), que "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 5503 de 2025, nos termos do art. 104 do Regimento Interno".