Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para tipificar como crime ato com o objetivo de obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões relacionadas à segurança de barragens.
Em Resumo
1Torna crime dificultar a fiscalização de barragens.
Apresentação do PL n. 5502/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC), que "Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para tipificar como crime ato com o objetivo de obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões relacionadas à segurança de barragens".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
Designado Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA).
Parecer do Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA), pela aprovação.
Retirado de pauta, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, a requerimento aprovado do Deputado Carlos Veras.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Minas e Energia Publicado no DCD de 10/05/2024, Letra A.