Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Em Resumo
1O décimo terceiro salário agora conta para a pensão alimentícia.
2O terço de férias também será considerado na pensão.
3Essa mudança segue a decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Apresentação do PL n. 5501/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias na base de cálculo da pensão alimentícia, quando esta for fixada sobre os rendimentos do alimentante, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5249/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 5666/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
Recebimento pelo(a) CPASF, com a proposição PL-5666/2025 apensada.