Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, especificamente para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica previsto no artigo 282 do Código Penal.
Em Resumo
1A pena para quem exerce medicina ilegalmente será maior.
2Profissionais de saúde sem licença enfrentarão punições mais severas.
3A medida visa proteger a população de práticas perigosas.
Apresentação do PL n. 5501/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, especificamente para aumentar a pena do crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica previsto no artigo 282 do Código Penal".
Apense-se à(ao) PL-1014/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Salles (PL-SP), para o PL 3614/2015, ao qual esta proposição está apensada.