Dispõe sobre a prestação de informações claras e a disponibilização de canais de denúncia ao consumidor em casos de despacho compulsório de bagagem de mão no transporte aéreo de passageiros.
Em Resumo
1Companhias aéreas devem fornecer informações claras sobre bagagem.
2Consumidores podem denunciar problemas com despacho de bagagem.
3Canais de comunicação serão disponibilizados para facilitar denúncias.
Apresentação do PL n. 55/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Dispõe sobre a prestação de informações claras e a disponibilização de canais de denúncia ao consumidor em casos de despacho compulsório de bagagem de mão no transporte aéreo de passageiros".
Às Comissões deViação e Transportes;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 546.
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.