Acrescenta artigo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir direito de acesso a programas de adaptação dos domicílios às pessoas idosas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Idosos terão direito a adaptações em suas casas.
2Programas ajudarão a tornar os lares mais seguros.
3Objetivo é melhorar a qualidade de vida dos idosos.
Apresentação do PL n. 55/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta artigo à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir direito de acesso a programas de adaptação dos domicílios às pessoas idosas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4992/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 189.
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-4992/2024
Recebimento pela CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG), para o PL 4992/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG), para o PL 4992/2024, ao qual esta proposição está apensada.