Acrescenta o artigo 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o excesso escusável, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define o que é excesso escusável em ações.
2Permite defesa em casos de excesso em legítima defesa.
3Ajusta a aplicação da pena em situações específicas.
Apresentação do PL n. 55/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta o artigo 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o excesso escusável, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-941/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.