Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção do benefício de pensão por morte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após a maioridade civil, reconhecendo a condição de deficiência como causa permanente de dependência presumida, e dá outras providências voltadas à efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e à observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009).
Em Resumo
1Autistas terão direito à pensão por morte mesmo após a maioridade.
2Reconhecimento do Transtorno do Espectro Autista como deficiência permanente.
3A medida visa garantir direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 5497/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a manutenção do benefício de pensão por morte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após a maioridade civil, reconhecendo a condição de deficiência como causa permanente de dependência presumida, e dá outras providências voltadas à efetivação dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e à observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009)".
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 662.