Divulgação de informações sobre tromboembolismo venoso
Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas.
Em Resumo
1Mensagens sobre tromboembolismo venoso serão obrigatórias em aeródromos.
2Informações também deverão estar nos aviões e bilhetes de passagem.
3Objetivo é aumentar a conscientização sobre riscos à saúde.
Apresentação do PL n. 5497/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas".
Recebido Ofício n.º 34/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 5.497, de 2023, de minha autoria, constante do autógrafo em anexo, que “Altera as Leis nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, e nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar obrigatória a divulgação de mensagens sobre o tromboembolismo venoso em aeródromos, bem como nos aviões e nos bilhetes de passagens aéreas”.