Dispõe sobre a autorização expressa para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, regulamentando a execução de alimentos e reforçando a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal.
Apresentação do PL n. 5494/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a autorização expressa para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de dívidas decorrentes de pensão alimentícia, regulamentando a execução de alimentos e reforçando a proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do art. 227 da Constituição Federal".
Apense-se à(ao) PL-2751/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.