Enfermeiros podem prescrever medicamentos e exames
Dispõe sobre a autorização para prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares por enfermeiros devidamente habilitados, no exercício de suas funções, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece parâmetros de segurança, responsabilidade técnica e fiscalização profissional.
Apresentação do PL n. 5492/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a autorização para prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares por enfermeiros devidamente habilitados, no exercício de suas funções, de acordo com protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece parâmetros de segurança, responsabilidade técnica e fiscalização profissional".
Apense-se à(ao) PL-3949/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 3949/2023.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (REPUBLIC-MG), para o PL 3949/2023, ao qual esta proposição está apensada.