Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir a carga horária de trabalho dos profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito das políticas e ações de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, em consonância com as ações e diretrizes do Programa Pró-Vida.
Em Resumo
1Define a carga horária de trabalho para segurança pública.
2Melhora a saúde ocupacional dos profissionais da área.
Apresentação do PL n. 5471/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jones Moura (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para definir a carga horária de trabalho dos profissionais de Segurança Pública e Defesa Social, no âmbito das políticas e ações de saúde ocupacional e de segurança no trabalho, em consonância com as ações e diretrizes do Programa Pró-Vida".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD e art. 61, § 1º, II, c, da CF. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/12/2023.