Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre a promoção post mortem dos policiais civis dos entes federados.
Em Resumo
1Policiais civis falecidos poderão ser promovidos após a morte.
2A promoção reconhece o serviço prestado pelos policiais.
3Benefícios e honrarias serão concedidos às famílias dos policiais.
Apresentação do PL n. 5466/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, para dispor sobre a promoção post mortem dos policiais civis dos entes federados".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 584.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2025 a 10/02/2026). Não foram apresentadas emendas.