Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, para equiparar as condições financeiras, carga horária e o auxílio moradia do médico-residente ao médico bolsista do programa mais médicos.
Em Resumo
1Médicos residentes terão os mesmos benefícios financeiros que os bolsistas.
2Carga horária dos médicos residentes será equiparada à dos bolsistas.
3Auxílio moradia para médicos residentes será igual ao dos médicos bolsistas.
Apresentação do PL n. 5465/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Dá nova redação ao artigo 4º, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, para equiparar as condições financeiras, carga horária e o auxílio moradia do médico-residente ao médico bolsista do programa mais médicos".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 581.