Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o acolhimento da pessoa com distúrbio de jogos na comunidade terapêutica acolhedora.
Em Resumo
1Permite o acolhimento de pessoas com problemas de jogos.
2Facilita o acesso a tratamento em comunidades terapêuticas.
3Busca melhorar a recuperação e reintegração social dos afetados.
Apresentação do PL n. 5465/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre o acolhimento da pessoa com distúrbio de jogos na comunidade terapêutica acolhedora".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.