Altera-se os artigos 351 e 352 e cria o artigo 352-A no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de empreendimento de fuga.
Em Resumo
1Cria-se um novo crime relacionado a fugas.
2A lei agora penaliza quem organiza fugas.
3A mudança visa aumentar a segurança nas instituições.
Apresentação do PL n. 5464/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera-se os artigos 351 e 352 e cria o artigo 352-A no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de empreendimento de fuga".
Apense-se à(ao) PL-578/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Apresentação do REQ n. 1477/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do PL nº 5464/2025, que “altera-se os artigos 351 e 352 e cria o artigo 352-A no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de empreendimento de fuga.”".