Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinados a estados e municípios nas áreas de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Em Resumo
1Recursos da CFEM devem ser aplicados em saúde.
2Educação também receberá parte dos recursos minerais.
3Investimentos em segurança e infraestrutura são garantidos.
Apresentação do PL n. 5461/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinados a estados e municípios nas áreas de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura".
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/12/2023 a 22/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Diego Coronel (REPUBLIC-BA).