Reconhece as corridas de carrinhos de rolimã como prática esportiva de caráter recreativo e cultural em todo o território nacional e dá outras providências.
Em Resumo
1As corridas de carrinhos de rolimã são reconhecidas oficialmente.
2Essa prática é considerada esportiva, recreativa e cultural.
Apresentação do PL n. 5460/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG), que "Reconhece as corridas de carrinhos de rolimã como prática esportiva de caráter recreativo e cultural em todo o território nacional e dá outras providências".
Às Comissões de Cultura; Esporte e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 568.